Para evitar pendências no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, o contribuinte deve estar atento no preenchimento dos itens essenciais, como: rendimentos tributáveis, rendimentos dos dependentes, as deduções, arrendamentos de imóveis rurais, carnê-leão, aquisições e alienações, saldos bancários, pagamentos e doações.
Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou jurídicas devem ser citadas todas as fontes pagadoras sem distinção de terem ou não retenções.
Mesmo estando na faixa de isenção, os rendimentos dos dependentes devem ser declarados.
O arrendamento de imóvel rural deve ser considerado como aluguél e nunca como receita da atividade rural. No caso de receber de pessoa física, o recolhimento deve ser apenas pelo carnê-leão.
A ausência de recolhimento do carnê-leão pode ocorrer em multa de 50% do valor do carnê.
Devem ser observados nas aquisições e nas alienações de bens, o ganho de capital e recolher imposto ser houver.
Os saldos bancários de contas correntes e investimentos, acima de R$ 140,00, devem ser declarado. Nunca permita dinheiro de terceiros em sua conta, pois a movimentação bancário é de responsabilidade esclusiva do usuário.
Não esqueça da documentação de comprovação das deduções (como: serviços médicos). Dedução sem comprovação é crime contra a ordem tributária, pode dar multa de 150% do valor declado e até reclusão.
Para a Receita Federal os créditos tributários têm suas origens nas informações prestadas pelo contribuinte ao cruzar dados nos sistemas financeiros, nos imobiliários e nos fiscais (DIRF, DIMOB, etc).