O Sistema de Registro Eletrônico de Pontos (SREP), para funcionários, conforme previsto pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - conhecido como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já tem previsão para se tornar obrigatório. O SREP recentemente foi normatizado pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.510, de 21 de Agosto de 2009. Á previsão de se tornar obrigatório para as empresas, será a partir de 01 de Setembro de 2011, conforme define o Portal do Ministério do Trabalho.
Além de utilizar o Programa de Registro de Pontos (PTRP), as empresas devem também realizar o Cadastro de Registrador de Pontos (CAREP).
Nos artigos 17 e 18 desta mesma Portaria, menciona a necessidade dos "Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidades", embora o artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001, já previu e autorizou na forma de documentos eletrônicos os referidos documentos.
A Portaria MTE nº 793/2011, disciplina o uso dos documentos eletrônicos inclusive o uso de certificados digitais na elaboração dos Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidades por parte dos fabricantes dos equipamentos Registrador Eletrônicos de Pontos (REP) e dos fabricantes dos softwares de registro do ponto eletrônico.
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