Fonte: Clipart Office
As alterações
previstas no Simples Nacional foram oficializadas com a publicação
da Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 e com a
Resolução nº 94/2011 do Comitê Gestor do
Simples Nacional, que entrou vigor em primeiro de janeiro de 2012.
Além da
ampliação dos limites que enquadramento do MEI (R$ 60
mil/ano), da ME (R$ 360 mil/ano) e da EPP (R$ 3,6 milhões/ano),
as EIRELIs - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, poderá
optar pelo Simples Nacional.
Quando a exclusão
pelo excesso de receita bruta, for inferior a 20%, será no ano
subsequente. Mas quando for superior aos 20% da receita bruta, a
exclusão será no mês seguinte.
Fonte:
Resolução CGSN nº 94/11 e Lei Complementar nº
139/11 – D.O.U.
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