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sábado, 11 de fevereiro de 2012

As alterações no Simples Nacional a partir de 2012

Fonte: Clipart Office

As alterações previstas no Simples Nacional foram oficializadas com a publicação da Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 e com a Resolução nº 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que entrou vigor em primeiro de janeiro de 2012.
Além da ampliação dos limites que enquadramento do MEI (R$ 60 mil/ano), da ME (R$ 360 mil/ano) e da EPP (R$ 3,6 milhões/ano), as EIRELIs - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, poderá optar pelo Simples Nacional.
Quando a exclusão pelo excesso de receita bruta, for inferior a 20%, será no ano subsequente. Mas quando for superior aos 20% da receita bruta, a exclusão será no mês seguinte.

Fonte: Resolução CGSN nº 94/11 e Lei Complementar nº 139/11 – D.O.U.

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